DECRETO-LEI Nº 709, DE 28 DE JULHO DE 1969.
Dá nova redação ao art. 99, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: