Art. 1º. Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984, respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de Médico e de Dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas.