Lei 7.499/1986 - Artigo 1

Art. 1º. São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.

Lei 7.499/1986 - Artigo 1

Art. 1º. São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.