LEI Nº 7.499, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.499, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.499, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: