DECRETO Nº 88.503, DE 12 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre indenizações de despesas decorrentes de serviços prestados por organizações militares do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, i t em II, letra e, do Decreto-lei 08 de fevereiro de 1974,
DECRETA: