Lei 13.663/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 12. ...............

...............

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)

Lei 13.663/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 12. ...............

...............

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)