Art. 1º. O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
"Art. 12. ...............
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IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)