Art. 7º. Os oficiais da Reserva que possuírem o certificado de conclusão de curso cientifico poderão ser matriculados diretamente no 1º ano do Curso Fundamental da Escola de Aeronáutica, desde que declarem pretendê-lo no requerimento de que trata, o artigo 2º, e anexem ao mesmo o referido certificado.
§ 1º - Êsses oficiais só serão, porém, matriculados na Escola de Aeronáutica quando o grupo a que êles pertencerem, definido nos §§ 1º e 2º do artigo anterior, for promovido ao 1º ano do Curso Fundamental da Escola.
§ 1º - Êsses oficiais só serão, porém, matriculados na Escola de Aeronáutica quando o grupo a que êles pertencerem, definido nos §§ 1º e 2º do artigo anterior, for promovido ao 1º ano do Curso Fundamental da Escola.