DECRETO-LEI Nº 9.631, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F. A. B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando os serviços prestados pelos Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica durante o período em que o Brasil esteve empenhado em guerra;
Considerando que as Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica já possuem algum preparo técnico e experiência na especialidade,
DECRETA: