Decreto-Lei 9.631/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.631, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F. A. B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando os serviços prestados pelos Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica durante o período em que o Brasil esteve empenhado em guerra;

Considerando que as Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica já possuem algum preparo técnico e experiência na especialidade,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.631/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.631, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F. A. B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando os serviços prestados pelos Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica durante o período em que o Brasil esteve empenhado em guerra;

Considerando que as Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica já possuem algum preparo técnico e experiência na especialidade,

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