Art. 1º. E’ facultado aos aspirantes e oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, convocados para o serviço ativo da F. A. B, no período de 22 de Agôsto de 1942 a 18 de Agôsto de 1945, o ingresso no Q. O. Av. da ativa, após possuírem o curso completo da Escola de Aeronáutica.