Decreto-Lei 9.631/1946 - Artigo 20

Art. 20. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompoioskp.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

Decreto-Lei 9.631/1946 - Artigo 20

Art. 20. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompoioskp.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946