Título
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS.
Tese
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
Observação
DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008.
Precedentes
E-ED-RR - 14400-58.2004.5.10.0007 — Lelio Bentes Corrêa — 07/03/2008
E-RR - 15600-12.2004.5.10.0004 — Lelio Bentes Corrêa — 18/03/2008
RR - 8300-87.2004.5.10.0007 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/05/2008
E-RR - 6300-05.2004.5.10.0011 — Carlos Alberto Reis de Paula — 01/08/2008
E-ED-RR - 53100-21.2004.5.10.0002 — Carlos Alberto Reis de Paula — 05/10/2007
AIRR - 90740-77.2003.5.10.0007 — João Oreste Dalazen — 18/08/2006
E-ED-RR - 128800-31.2003.5.10.0004 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 28/03/2008
E-ED-RR - 38800-03.2004.5.10.0019 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 08/02/2008
E-RR - 62100-18.2004.5.10.0011 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 23/11/2007
E-ED-RR - 4400-90.2004.5.10.0009 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/03/2008
E-ED-RR - 128100-52.2003.5.10.0005 — Aloysio Corrêa da Veiga — 07/03/2008
AIRR - 94940-93.2004.5.10.0007 — Luiz Ronan Neves Koury — 17/03/2006
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS.
Tese
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
Observação
DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008.
Precedentes
E-ED-RR - 14400-58.2004.5.10.0007 — Lelio Bentes Corrêa — 07/03/2008
E-RR - 15600-12.2004.5.10.0004 — Lelio Bentes Corrêa — 18/03/2008
RR - 8300-87.2004.5.10.0007 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/05/2008
E-RR - 6300-05.2004.5.10.0011 — Carlos Alberto Reis de Paula — 01/08/2008
E-ED-RR - 53100-21.2004.5.10.0002 — Carlos Alberto Reis de Paula — 05/10/2007
AIRR - 90740-77.2003.5.10.0007 — João Oreste Dalazen — 18/08/2006
E-ED-RR - 128800-31.2003.5.10.0004 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 28/03/2008
E-ED-RR - 38800-03.2004.5.10.0019 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 08/02/2008
E-RR - 62100-18.2004.5.10.0011 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 23/11/2007
E-ED-RR - 4400-90.2004.5.10.0009 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/03/2008
E-ED-RR - 128100-52.2003.5.10.0005 — Aloysio Corrêa da Veiga — 07/03/2008
AIRR - 94940-93.2004.5.10.0007 — Luiz Ronan Neves Koury — 17/03/2006