Art. 4º. A imposição da Medalha será feita, em princípio, no dia 20 de julho, em solenidade presidida por representantes designados pelo Comandante da Aeronáutica.
Decreto 4.209/2002 - Artigo 4
Art. 4º. A imposição da Medalha será feita, em princípio, no dia 20 de julho, em solenidade presidida por representantes designados pelo Comandante da Aeronáutica.