Decreto 4.209/2002 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho do Mérito Santos-Dumont, instituído pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970, apreciará o mérito dos militares e civis, em condições de serem agraciados com a medalha.

Parágrafo único. O Conselho do Mérito Santos-Dumont terá a seguinte composição:

I - Comandante da Aeronáutica, que será o seu Presidente;

II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

III - Comandante-Geral do Pessoal; e

IV - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.

Decreto 4.209/2002 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho do Mérito Santos-Dumont, instituído pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970, apreciará o mérito dos militares e civis, em condições de serem agraciados com a medalha.

Parágrafo único. O Conselho do Mérito Santos-Dumont terá a seguinte composição:

I - Comandante da Aeronáutica, que será o seu Presidente;

II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

III - Comandante-Geral do Pessoal; e

IV - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.