Art. 3º. O Conselho do Mérito Santos-Dumont, instituído pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970, apreciará o mérito dos militares e civis, em condições de serem agraciados com a medalha.
Parágrafo único. O Conselho do Mérito Santos-Dumont terá a seguinte composição:
I - Comandante da Aeronáutica, que será o seu Presidente;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Comandante-Geral do Pessoal; e
IV - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.
Parágrafo único. O Conselho do Mérito Santos-Dumont terá a seguinte composição:
I - Comandante da Aeronáutica, que será o seu Presidente;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Comandante-Geral do Pessoal; e
IV - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, na qualidade de Secretário.