Art. 1º. A medalha "Mérito Santos-Dumont", criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956, destina-se a premiar as personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado destacados serviços à Força Aérea Brasileira, e àqueles que, por suas qualidades ou valor em relação à Aeronáutica, forem julgados merecedores dessa comenda.
Parágrafo único. A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem.
Parágrafo único. A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem.