Art. 1º. O CONIN é integrado pelos seguintes membros:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
b) Secretário da Ciência e Tecnologia;
c) Secretário da Administração Federal;
d) Secretário Nacional de Economia;
e) Secretário da Fazenda Nacional;
f) Secretário Nacional de Planejamento;
g) Secretário Nacional de Comunicações;
h) Secretário Nacional dos Transportes;
i) Secretário Nacional do Trabalho;
j) Secretário Nacional de Educação Superior;
l) Secretário Nacional de Educação Tecnológica;
m) Secretário-Geral de Política Exterior;
II - representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.
I - representantes do Poder Executivo:
a) Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
b) Secretário da Ciência e Tecnologia;
c) Secretário da Administração Federal;
d) Secretário Nacional de Economia;
e) Secretário da Fazenda Nacional;
f) Secretário Nacional de Planejamento;
g) Secretário Nacional de Comunicações;
h) Secretário Nacional dos Transportes;
i) Secretário Nacional do Trabalho;
j) Secretário Nacional de Educação Superior;
l) Secretário Nacional de Educação Tecnológica;
m) Secretário-Geral de Política Exterior;
II - representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.