Decreto 99.406/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O CONIN é integrado pelos seguintes membros:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

b) Secretário da Ciência e Tecnologia;

c) Secretário da Administração Federal;

d) Secretário Nacional de Economia;

e) Secretário da Fazenda Nacional;

f) Secretário Nacional de Planejamento;

g) Secretário Nacional de Comunicações;

h) Secretário Nacional dos Transportes;

i) Secretário Nacional do Trabalho;

j) Secretário Nacional de Educação Superior;

l) Secretário Nacional de Educação Tecnológica;

m) Secretário-Geral de Política Exterior;

II - representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.

Decreto 99.406/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O CONIN é integrado pelos seguintes membros:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

b) Secretário da Ciência e Tecnologia;

c) Secretário da Administração Federal;

d) Secretário Nacional de Economia;

e) Secretário da Fazenda Nacional;

f) Secretário Nacional de Planejamento;

g) Secretário Nacional de Comunicações;

h) Secretário Nacional dos Transportes;

i) Secretário Nacional do Trabalho;

j) Secretário Nacional de Educação Superior;

l) Secretário Nacional de Educação Tecnológica;

m) Secretário-Geral de Política Exterior;

II - representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.