Decreto 99.406/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1990

Decreto 99.406/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1990