Decreto-Lei 894/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de LADÁRIO, no Estado do Mato Grosso.

Decreto-Lei 894/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de LADÁRIO, no Estado do Mato Grosso.