Decreto 3.832/2001 - Artigo 13

Artigo 13.

As disposições do presente Estatuto serão completadas por um Regulamento, o qual deverá assegurar sua execução. O Regulamento será adotado pela Repartição Permanente e submetido à aprovação dos Governos dos Membros.

Decreto 3.832/2001 - Artigo 13

Artigo 13.

As disposições do presente Estatuto serão completadas por um Regulamento, o qual deverá assegurar sua execução. O Regulamento será adotado pela Repartição Permanente e submetido à aprovação dos Governos dos Membros.