Decreto 3.832/2001 - Artigo 4

Artigo 4º.

A Repartição Permanente terá sua sede na Haia. Será composta de um Secretário Geral e de dois Secretários de nacionalidades diversas, que serão nomeados pelo Governo dos Países Baixos mediante propostas da Comissão de Estado.

O Secretário Geral e os Secretários deverão possuir conhecimento jurídicos e experiência prática apropriados.

O número de Secretários poderá ser aumentado após consulta aos Membros da Conferência.

Decreto 3.832/2001 - Artigo 4

Artigo 4º.

A Repartição Permanente terá sua sede na Haia. Será composta de um Secretário Geral e de dois Secretários de nacionalidades diversas, que serão nomeados pelo Governo dos Países Baixos mediante propostas da Comissão de Estado.

O Secretário Geral e os Secretários deverão possuir conhecimento jurídicos e experiência prática apropriados.

O número de Secretários poderá ser aumentado após consulta aos Membros da Conferência.