Artigo 7º.
A Conferência e, no intervalo das sessões, a Comissão de Estado poderão criar comissões especiais a fim de elaborar projetos de convenções ou estudar quaisquer questões de direito internacional privado incluídas nos objetivos da Conferência.
A Conferência e, no intervalo das sessões, a Comissão de Estado poderão criar comissões especiais a fim de elaborar projetos de convenções ou estudar quaisquer questões de direito internacional privado incluídas nos objetivos da Conferência.