Decreto 3.832/2001 - Artigo 14

Artigo 14.

O presente Estatuto deverá ser submetido, para aceitação, aos Governos dos Estados que participaram de uma ou várias das sessões da Conferência. Entrará em vigor a partir da data de sua aceitação pela maioria dos Estados representados na Sétima Sessão. (1)

A declaração de aceitação será depositada junto ao Governo Neerlandês, que informará aos Governos mencionados no primeiro parágrafo deste Artigo. O mesmo se aplica, no caso de admissão de um novo Estado, à declaração de aceitação desse Estado.

Decreto 3.832/2001 - Artigo 14

Artigo 14.

O presente Estatuto deverá ser submetido, para aceitação, aos Governos dos Estados que participaram de uma ou várias das sessões da Conferência. Entrará em vigor a partir da data de sua aceitação pela maioria dos Estados representados na Sétima Sessão. (1)

A declaração de aceitação será depositada junto ao Governo Neerlandês, que informará aos Governos mencionados no primeiro parágrafo deste Artigo. O mesmo se aplica, no caso de admissão de um novo Estado, à declaração de aceitação desse Estado.