Decreto 3.832/2001 - Artigo 5

Artigo 5º.

Sob a direção da Comissão de Estado, a Repartição Permanente ficará encarregada:

a) da preparação e organização das sessões da Conferência da Haia e das reuniões das comissões especiais;

b) dos trabalhos do Secretariado das sessões e reuniões acima previstas;

c) de todos os trabalhos incluídos nas atividades de um secretariado.

Decreto 3.832/2001 - Artigo 5

Artigo 5º.

Sob a direção da Comissão de Estado, a Repartição Permanente ficará encarregada:

a) da preparação e organização das sessões da Conferência da Haia e das reuniões das comissões especiais;

b) dos trabalhos do Secretariado das sessões e reuniões acima previstas;

c) de todos os trabalhos incluídos nas atividades de um secretariado.