Artigo 5º.
Sob a direção da Comissão de Estado, a Repartição Permanente ficará encarregada:
a) da preparação e organização das sessões da Conferência da Haia e das reuniões das comissões especiais;
b) dos trabalhos do Secretariado das sessões e reuniões acima previstas;
c) de todos os trabalhos incluídos nas atividades de um secretariado.
Sob a direção da Comissão de Estado, a Repartição Permanente ficará encarregada:
a) da preparação e organização das sessões da Conferência da Haia e das reuniões das comissões especiais;
b) dos trabalhos do Secretariado das sessões e reuniões acima previstas;
c) de todos os trabalhos incluídos nas atividades de um secretariado.