Decreto 3.832/2001 - Artigo 12

Artigo 12.

Poderão ser introduzidas modificações ao presente Estatuto se forem aprovadas por dois terços dos Membros.

Decreto 3.832/2001 - Artigo 12

Artigo 12.

Poderão ser introduzidas modificações ao presente Estatuto se forem aprovadas por dois terços dos Membros.