Decreto 3.832/2001 - Artigo 8

Artigo 8º.

As despesas de funcionamento e manutenção da Repartição Permanente e das comissões especiais serão rateadas entre os Membros da Conferência, com exceção das despesas de viagem e de permanência dos Delegados nas comissões especiais, despesas essas que ficarão a cargo dos Governos representados.

Decreto 3.832/2001 - Artigo 8

Artigo 8º.

As despesas de funcionamento e manutenção da Repartição Permanente e das comissões especiais serão rateadas entre os Membros da Conferência, com exceção das despesas de viagem e de permanência dos Delegados nas comissões especiais, despesas essas que ficarão a cargo dos Governos representados.