Lei 4.705/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre (Rio Grande do Sul) por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.

Lei 4.705/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre (Rio Grande do Sul) por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.