Art. 2º. Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à Base Norte de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, já instalada no local.
Lei 6.233/1975 - Artigo 2
Art. 2º. Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à Base Norte de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, já instalada no local.