Lei 6.233/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1975

Lei 6.233/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1975