Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951
Senado Federal, 10 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951