Lei 1.391-B/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951

Lei 1.391-B/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951