LEI Nº 1.391-B, DE 10 DE JULHO DE 1951.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.700.000,00 para os fins que especifica.
O Congresso Nacional decreta e eu,. João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: