LEI Nº 6.972, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: