Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1956
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.1.1956