Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Mário Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Mário Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964