DECRETO Nº 1.666, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.
Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 11 de fevereiro de 1992, em Washington, Estados Unidos da América, os Convênios constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), sendo este Fundo uma entidade afiliada ao Banco Interamericando de Desenvolvimento;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 23 de maio de 1995, os Convêni...