Decreto-Lei 2.091/1983 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Decreto-Lei 2.091/1983 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.