DECRETO-LEI Nº 2.091, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: