DECRETO Nº 98.135, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988,
DECRETA: