Art. 1º. A gestão da subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e convalidado pelo art. 4º da Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender o "Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União", rege-se pelo disposto neste Decreto.