Lei 6.801/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O preenchimento dos cargos a que se refere esta Lei está condicionado à existência de recursos próprios no orçamento do Supremo Tribunal Federal.

Lei 6.801/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O preenchimento dos cargos a que se refere esta Lei está condicionado à existência de recursos próprios no orçamento do Supremo Tribunal Federal.