Lei 13.783/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...............

...............

§ 4º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.

..............." (NR)

Lei 13.783/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...............

...............

§ 4º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.

..............." (NR)