Art. 5º. O Parque Nacional da Serra do Teixeira será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.
Decreto 11.552/2023 - Artigo 5
Art. 5º. O Parque Nacional da Serra do Teixeira será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.