Decreto 11.552/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Parque Nacional da Serra do Teixeira, com área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares), localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba, com os seguintes objetivos:

I - proteger importante área representativa e diversas espécies endêmicas do bioma caatinga;

II - proteger importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, como o Pico do Jabre, ponto culminante do Estado da Paraíba;

III - garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e

IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

Decreto 11.552/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Parque Nacional da Serra do Teixeira, com área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares), localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba, com os seguintes objetivos:

I - proteger importante área representativa e diversas espécies endêmicas do bioma caatinga;

II - proteger importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, como o Pico do Jabre, ponto culminante do Estado da Paraíba;

III - garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e

IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.