DECRETO Nº 99.222, DE 25 DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil e a Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciário do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 27 de junho de 1988, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comer...