Lei 5.676/1971 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.

Lei 5.676/1971 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.