LEI Nº 5.676, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.676, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.676, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: