Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito especial no valor de R$330.084.259,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.