Art. 9º. É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme ato do Ministro de Estado da Educação. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 1º - (Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 1º - (Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)