Lei 12.871/2013 - Artigo 22-C

Art. 22-C. A fim de conferir agilidade na alocação de médicos, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo Estado onde houver vagas não preenchidas. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)

Lei 12.871/2013 - Artigo 22-C

Art. 22-C. A fim de conferir agilidade na alocação de médicos, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo Estado onde houver vagas não preenchidas. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)