Lei 2.874/1956 - Artigo 12
Seção III
Da administração e fiscalização da Companhia
Art. 12.
(Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)
Lei 2.874/1956 - Artigo 12
Seção III
Da administração e fiscalização da Companhia
Art. 12.
(Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)