Lei 2.874/1956 - Artigo 12

Seção III
Da administração e fiscalização da Companhia


Art. 12. (Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)

Lei 2.874/1956 - Artigo 12

Seção III
Da administração e fiscalização da Companhia


Art. 12. (Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)