Lei 4.758/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965

Lei 4.758/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965