Decreto 9.435/2018 - Artigo 3

Cargos efetivos dos designados

Art. 3º. Podem ser designados para prestar serviço no exterior junto às missões diplomáticas brasileiras:

I - como Adido de Inteligência, Adido Adjunto ou como Oficial de Ligação - os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência; e

II - como Auxiliar de Adido - os ocupantes do cargo de Agente de Inteligência.

Decreto 9.435/2018 - Artigo 3

Cargos efetivos dos designados

Art. 3º. Podem ser designados para prestar serviço no exterior junto às missões diplomáticas brasileiras:

I - como Adido de Inteligência, Adido Adjunto ou como Oficial de Ligação - os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência; e

II - como Auxiliar de Adido - os ocupantes do cargo de Agente de Inteligência.